Risco ambiental é pouco conhecido por administradores

em 20 April, 2010


Em entrevista ao Observatório Eco, a advogada Renata Franco, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, revela que “poucos administradores e gerentes de meio ambiente conhecem os riscos envolvidos diante de algum dano ambiental”.   

 

Segundo a especialista, “o administrador empregado pode responder sim, sozinho ou em conjunto, pela prática de algum dano ambiental, inclusive na esfera penal”. Com mestrado em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), Renata Franco é formada em Direito e em Ciências Sociais, com especialização em gestão ambiental pela UNICAMP.

 

Aquele que adquire uma área se torna responsável pelas condições desse local e pelos riscos que ela pode ocasionar ao meio ambiente e à população”, explica a advogada, que considera positiva recente lei da prefeitura de São Paulo que irá divulgar uma relação das áreas contaminadas da cidade. “É importante na medida em que facilita à população identificar as áreas contaminadas, dando uma maior segurança para aquele que adquiri um imóvel”, afirma.

 

Renata Franco também é professora e coordena o curso de pós-graduação em direito ambiental na Metrocamp (Faculdades Metropolitanas de Campinas). Na avaliação da especialista, o advogado na prática não se torna um gestor ambiental, porém, é recomendável” que tenha conhecimento de gestão. Veja a entrevista que ela concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.

 

 

Observatório Eco: De que maneira deve agir um proprietário que desconhecendo  comprou uma área urbana contaminada?

 

Renata Franco: Primeiramente, identificar a contaminação e sua extensão. Também há a necessidade de comunicar o órgão ambiental.

 

Observatório Eco: O poder público por exigir dele que faça a descontaminação da área? Ele responderá civil e penalmente por essa situação?

 

Renata Franco: Certamente o Poder público exigirá que ele faça essa descontaminação. Aquele que adquire uma área se torna responsável pelas condições desse local e pelos riscos que ela pode ocasionar ao meio ambiente e à população.

 

Esse proprietário poderá propor uma ação regressiva – para reaver os valores despendidos com a remediação da área – contra quem ocasionou o dano de fato, mas não se exime da responsabilidade de reparar e remediar o dano. A responsabilidade civil difere da responsabilidade na esfera penal. Na esfera civil há a responsabilidade, na esfera penal é necessário analisar o caso em concreto.

 

Observatório Eco: Recente lei da prefeitura de São Paulo exige que seja veiculada publicamente uma relação das áreas contaminadas da cidade, qual sua opinião sobre essa lei?

 

Renata Franco: É importante à medida que facilita à população identificar as áreas contaminadas, dando uma maior segurança para aquele que adquiri um imóvel.

 

Observatório Eco: Há também proposta na Câmara Municipal paulistana de que a matrícula do imóvel deve informar se o imóvel tem contaminação. Em regra, a lei de registros públicos é matéria federal, essa exigência municipal tem respaldo legal?  Por outro lado essa medida não deveria ser nacional?

 

Renata Franco: Essa obrigação já é imposta pela CETESB ao Estado de São Paulo. Como a competência em matéria ambiental é concorrente, há a possibilidade dos estados instituírem tais normas antes mesmo de uma normativa federal.   

 

Observatório Eco: De que forma um proprietário deve agir se há suspeita de contaminação no terreno em razão da atividade desenvolvida por ele? Se essa atividade desenvolvida por ele é responsável pela contaminação de áreas no entorno como agir?

 

Renata Franco: Primeiramente, identificar a contaminação e sua extensão. Também a necessidade de comunicar ao órgão ambiental. Para isso, recomenda-se consultar pessoas técnicas da área, como o advogado especialista em direito ambiental.

 

Observatório Eco: Muitos postos de gasolina estão contaminando o solo com essa atividade, mas quando judicialmente acionados fica um jogo de empurra-empurra, o dono do posto diz que o responsável é a empresa dona da bandeira, ela por sua vez, diz que o dono deve responder pelos danos. Enfim, como a justiça lida com essas causas?

 

Renata Franco: Para a responsabilização na esfera civil ambiental, independe quem causou a poluição, basta que se tenha o nexo de causalidade entre o dano e a atividade.

 

Assim, o poluidor, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responde direta ou indiretamente por dano ocasionado por sua atividade. Essa discussão dentro do processo na esfera civil é irrelevante, pois a princípio todos podem ser responsabilizados. A individualização da conduta poderá ser futuramente discutida em uma ação regressiva.

 

Observatório Eco: Quais as normas que devem ser aplicadas em caso de obrigação de descontaminação de terrenos?

 

Renata Franco: Para o Estado de São Paulo, as normas editadas pela CETESB, principalmente o Manual de Gerenciamento de áreas contaminadas. Também se aplica a lista holandesa e outras normativas internacionais com parâmetros de solo e água.

 

Observatório Eco: Quais são as responsabilidades ambientais de um empresário? O administrador empregado responde em conjunto por algum dano ambiental? Eles, em regra, estão conscientes dessas responsabilidades? 

 

Renata Franco: A Constituição Federal de 1988 preconiza a possibilidade de responsabilização nas três esferas do direito diante de algum dano ambiental.

 

Assim, em tese, responde-se nas esferas civil, penal e administrativa. Cada uma dessas esferas há um regime jurídico próprio de responsabilidade. Em tese, o administrador empregado pode responder sim, sozinho ou em conjunto, pela prática de algum dano ambiental, inclusive na esfera penal.

 

Verifica-se, no entanto, que poucos administradores e gerentes de meio ambiente conhecem os riscos envolvidos diante de algum dano ambiental.

 

Observatório Eco: O advogado ambiental acaba na prática se tornando um gestor ambiental?

 

Renata Franco: Não. Mas é recomendável que o advogado tenha conhecimento de gestão ambiental.

 

Observatório Eco: No aspecto ambiental, quais as informações do gerenciamento das atividades do cliente que o advogado deve sempre estar atento?

 

Renata Franco: Conhecer muito bem a atividade desenvolvida pelo seu cliente, sua regulação e as possíveis implicações legais.

 

Observatório Eco: Muitos leitores do portal pedem conselhos sobre de que forma realizar e até os assuntos mais relevantes para trabalhos de teses na área ambiental. Que conselhos a senhora geralmente dá aos seus alunos de pós-graduação?   

 

Renata Franco: Minha recomendação é trabalhar com algum tema que lhe desperte interesse. A área ambiental é bastante vasta. Podemos trabalhar com resíduos sólidos, a questão da água, créditos de carbono, responsabilidade, etc.

 

Assim, é imprescindível o interesse no objeto de pesquisa e não necessariamente o tema que se julga o mais fácil ou com grande bibliografia. Além disso, costumo incentivar o desenvolvimento em cima de casos práticos e pesquisas de campo, pois facilita a execução do trabalho.

 

Observatório Eco: Quais os caminhos que te levaram a atuar na área do direito ambiental? 

 

Renata Franco: Principalmente a multidisciplinaridade. Sou formada tanto em Ciências Sociais, como em Ciências Jurídicas. Desse modo, consigo colocar em prática o conhecimento adquirido nos dois cursos. O especialista em direito ambiental, além de atuar com conceitos das diversas áreas do direito (constitucional, administrativo, civil, penal, internacional, processo, etc.), há interação com a biologia, geologia, engenharia, dentre outras áreas.

 

Observatório Eco: O Estado de São Paulo está com a capacidade nas bacias de seus rios muito comprometida. A demanda industrial, agrícola e o abastecimento são uma pressão constante. Qual o caminho que as políticas públicas possuem para equilibrar consumo e produção de água? 

 

Renata Franco: Mais do que identificar caminhos é necessário que se tenha vontade política e capacidade para colocar em prática projetos e estudos já realizados.




4 Comentarios

  1. Jorge Marcos Barros, 14 anos atrás

    Considero essa matéria de suma importância para todos nós Gestores e/ou Administradores Socioambientais com foco na Sustentabilidade e que vem ao encontro em boa hora de uma demanda reprimida nacional e internacionalmente e denunciada no brilhante e famoso filme de James Cameron, AVATAR.

  2. Carlos Roberto Ribeiro de Souza, 14 anos atrás

    Então, abordando o tema lojistica, já existe a lojistica reversa p/embalagens de agrotóxos e a Responsabilidade civil por contaminação hídrica por agrotóxicos. Tema do meu TCC, ocorrido em 2004. Porem neste momento estamos implementando a lojistica reversa p/outros produtos, dentro do principio poluidor pagador. Os municpios gastam muito com licenciamnetos de áreas, transportes, coletas e as pet estão por toda parte no meio ambiente, alem de outras embalagens. O que vc. tem a dizer sobre o assunto, posso obter uma resposta?

  3. MAURO, 14 anos atrás

    Solicito ajuda de como responsabilizar administração pública pelo descaso e abandono na conservação e manutenção do Parque Natural Municipal Tupancy em Arroio do Sal/RS, pelo abandono da área cachorros estão invadindo e comendo ratões do banhado. O governo municipal não coloca alí guardas ambientais para evitar estas invasões? qual lei e artigo estariam eles enquadrados pelo abandono?

  4. Roseli, 14 anos atrás

    Olá Mauro,

    Recebi seu email e em breve te retorno sobre o tema.


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