Empresa sustentável pode receber incentivo fiscal
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substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento dá incentivo à implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) em empresas. Pela proposta, as empresas que implantarem esse sistema terão crédito fiscal para o pagamento de débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao Projeto de Lei 3072/08. O texto original reduzia em 10% a alíquota da CSLL para o contribuinte que desenvolver programa de responsabilidade ambiental e, cumulativamente, implantar o SGA.
O deputado, contudo, considerou mais adequado incentivar apenas a implantação do sistema, cujos custos deverão ser altos. No sistema proposto por ele, as empresas farão o investimento inicial e serão, em seguida, recompensadas por esses custos com crédito fiscal para abater da dívida da CSLL.
Após esse primeiro momento, a empresa ficará responsável pela continuidade do sistema. Para o deputado, “o custo do Sistema de Gestão Ambiental pode ser alto na implantação, mas é facilmente absorvível para sua manutenção. O substitutivo exige ainda um detalhamento da atividade ambiental desenvolvida como requisito para a concessão do benefício fiscal.
Pela proposta, o SGA deverá ser certificado por empresa credenciada pelo Inmetro, de acordo com norma da série ISO 14.000. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.