Conama recomendada adoção de práticas sustentáveis

em 15 June, 2011


Publicada no Boletim de Serviço/MMA (Ministério do Meio Ambiente) nº 06, de 08/06/2011, a recomendação nº 12/2011 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Segundo o texto, os órgãos e entidades do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) devem adotar práticas sustentáveis no desenvolvimento de suas atribuições públicas.  

Veja a íntegra da Recomendação.

Ministério do Meio Ambiente

Conselho Nacional do Meio Ambiente

Recomendação nº 12, de 08 de junho de 2011.

Recomenda a adoção de práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XVI de seu Regimento Interno; e

Considerando a existência da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, programa coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem como princípio a inserção de critérios socioambientais na Administração Pública, recomenda:

Art. 1º Aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA a adoção de normas e padrões de sustentabilidade, de modo a orientar a aquisição, a utilização, o consumo e a gestão dos recursos naturais e bens públicos, observando as seguintes diretrizes:

I – uso racional dos recursos naturais e bens públicos;

II – gestão adequada dos resíduos gerados;

III – qualidade de vida no ambiente de trabalho;

IV – sensibilização e capacitação dos servidores;

V – licitações sustentáveis; e

VI – construções sustentáveis.

§ 1º Aos órgãos e entidades do SISNAMA, nas suas respectivas esferas de atuação, o incentivo e a orientação para a adoção das normas e padrões de sustentabilidade e responsabilidade

socioambiental pelas demais entidades das três esferas de governo e no âmbito dos três poderes.

§ 2º Aos órgãos e entidades do SISNAMA a constituição de comissão interna ou equivalente, composta preferencialmente por membros de diferentes setores, para implementação das diretrizes mencionadas nesta recomendação, tendo como objetivo:

I – sensibilizar e promover a capacitação dos servidores;

II – realizar diagnósticos;

III – elaborar e implementar projetos e atividades;

IV – desenvolver processos de avaliação e monitoramento; e

V – divulgar e tornar públicos os resultados.

Art. 2º Aos órgãos e entidades do SISNAMA a consulta ao programa “Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P”, disponível no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente <www.mma.gov.br>, para a implementação das diretrizes de sustentabilidade mencionadas nesta recomendação.




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