Faltam políticas públicas no planejamento urbano
Roseli Ribeiro em 13 March, 2011
Tuite
No Brasil, grande parte da população já se concentra em áreas urbanas, assim, planejar e administrar uma cidade, pequena ou grande, não é uma tarefa simples, principalmente porque inúmeras legislações dão o contorno de como deve ser a qualidade da vida urbana. Para compreender esse desafio, do ponto de vista da legislação ambiental, o Observatório Eco entrevista a advogada, Thais Maria Leonel do Carmo, especialista em Direito Ambiental pela UCLM ( Universidad de Castilla-La Mancha) e doutoranda pela UBA (Universidad de Buenos Aires).
Segundo a especialista, qualidade ambiental urbana significa cumprir o que está estabelecido na Constituição Federal. “Garantir aos brasileiros e estrangeiros residentes no país acesso a saúde, a educação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, bem como assistência aos desamparados”, explica Thais Maria Leonel do Carmo.
Para a advogada, o desafio do planejador urbano é proporcionar aos habitantes segurança e bem estar, garantindo moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte, trabalho e lazer. Thais Maria Leonel do Carmo é professora do Curso de Especialização em Direito Ambiental da ESA/SP (Escola Superior de Advocacia), e do Curso de Pós-Graduação em Direito Ambiental Empresarial do Complexo Educacional FMU/SP. Atualmente, é Secretária Geral da Comissão de Sustentabilidade e Meio Ambiente da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo).
Ela destaca que embora exista um aparato legislativo significativo sobre o tema dois “são de fundamental importância”. A Constituição Federal que determina como será a política urbana. E a lei nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, que trata da execução da política urbana que tem “como fundamento ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. Veja a entrevista que Thais Maria Leonel do Carmo concedeu ao Observatório Eco com exclusividade.
Observatório Eco: Atualmente, no Brasil, quase 80% da população já se concentra em áreas urbanas. Em termos legislativos o que significa qualidade ambiental urbana?
Thais Maria Leonel do Carmo: Falar em qualidade ambiental urbana significa cumprir o que está estabelecido na Carta Constitucional, ou seja, garantir aos brasileiros e estrangeiros residentes no país acesso a saúde, a educação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, bem como assistência aos desamparados.
Observatório Eco: Para o direito ambiental moderno como é tratada a questão do meio ambiente artificial?
Thais Maria Leonel do Carmo: O meio ambiente artificial recebe tutela imediata na Constituição Federal em seus artigos 182 e 183 e mediata no Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001.
Depois da entrada em vigor da Carta Constitucional há que se articular a temática levando em conta os fundamentos que regem e estruturam o Estado Democrático de Direito, o que significa dizer que articular qualquer questão vinculada à tutela do meio ambiente artificial é levar em conta soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
Assim, é importante observar que a cidade deve cumprir uma função social que está em estrita consonância com a ideia de sua sustentabilidade.
Observatório Eco: Quais são as legislações básicas que traçam o planejamento urbano?
Thais Maria Leonel do Carmo: A par de todo aparato legislativo existente, dois são de fundamental importância: em primeiro, a Constituição Federal que determina como será a política urbana.
Em segundo, a Lei nº 10.257/2001 conhecida como Estatuto da Cidade regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, criando a possibilidade da execução de uma política urbana que tem como fundamento ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Observatório Eco: São legislações práticas, concretas ou utópicas? Ou seja, as leis exigem muito no planejamento, mas para o administrador colocar em prática é quase inviável?
Thais Maria Leonel do Carmo: Temos que fazer algumas considerações importantes. A primeira delas é deixar claro que estamos falando de um país que se estruturou em Estado Democrático de Direito apontando claramente os objetivos fundamentais de sua República Federativa, dentre os quais o que prevê a erradicação da pobreza e a marginalização bem como a redução das desigualdades sociais e regionais.
Portanto, estamos falando de um país que terá de legislar de acordo com as desigualdades para garantir aos mais de 190 milhões de habitantes distribuídos em 5.565 municípios que o mínimo da Lei seja observado.
Em seguida temos que verificar a diferença entre praticidade, concreção e utopia legal. Assim, em termos jurídicos falar em concreção é falar em eficácia. Significa dizer que uma lei só produz seus efeitos se trouxer para o mundo do ser o que estava estabelecido no mundo do dever-ser, ou como é comum dizer, se essa lei “pegar”.
Não acredito que seja utopia buscar a concreção das normas dispostas no ordenamento jurídico brasileiro, pois estão em harmonia com o que estabelece a Constituição Federal. Penso que faltam Políticas Públicas para colocá-las em prática.
Observatório Eco: Qualidade do ar, tratamento do esgoto e do lixo e transportes são tarefas que, por exemplo, nem São Paulo consegue dar conta. Afinal, o mito das cidades sustentáveis é o grande desafio do planejador urbano?
Thais Maria Leonel do Carmo: A expressão “nem São Paulo consegue dar conta” nos leva a crer que temos um Município que não enfrenta os problemas diários de uma sociedade moderna.
São Paulo concentra um número muito expressivo de habitantes, o que o deixa em posição de alerta no que diz respeito ao planejamento urbano. O que não podemos deixar de lembrar é que ainda que São Paulo não atinja um padrão de cidade sustentável, em outros Estados o acesso ao saneamento e a água potável é mínimo, o tratamento de lixo é algo que não faz parte de nenhuma pretensão dos que ali residem, e assim podemos listar uma série de outras características.
Sem dúvida, São Paulo enfrenta muitos problemas urbanos e que muitas vezes vão alem da questão do binômio transporte-moradia. O desafio do “planejador urbano” é, portanto, proporcionar aos habitantes segurança e bem estar, garantindo moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte, trabalho e lazer. Em última análise efetiva a tão sonhada dignidade.
Mauricio Alves, 13 anos atrás
Para que tenhamos um verdadeiro Estado democrático de direito deveríamos ter uma igualdade esmerada de educação, que não necessitaria obrigatoriamente contida na Carta Constitucional.
Com tantos municípios dirigidos por alcaides analfabetos, que resultados se pode esperar se essas autoridades não sabem ler?
Vê-se que pobreza é um bom negócio para a manutenção do status político. Nada é feito para evitar as grandes migrações populacionais para os grandes centros. Esses esvasiamentos conduzem às misérias nas regiões de origem e destino… transformam-se em verdadeiros tiriricais.
amarildo porto araujo, 13 anos atrás
concordo plenarmente com o comentario acima….