TRF mantém multa da Petrobras por dano ambiental em Santos

em 16 October, 2010


Em decisão unânime a 3ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou provimento ao recurso interposto pela Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A) e manteve a condenação por dano ambiental em decorrência de derramamento de produto químico no Porto de Santos (SP). A empresa tentou derrubar a sentença que determinou o pagamento de multa no valor de quase US$ 160 mil. 

O acidente aconteceu no terminal marítimo Alemoa, em decorrência de uma falha do equipamento utilizado no bombeamento de combustível do navio petroleiro Amapá. A falha resultou no vazamento de cerca de três mil litros de óleo combustível.

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública buscando a condenação da Petrobras ao pagamento de indenização ambiental no valor de US$ 158.489,32, valor mínimo encontrado em trabalho científico elaborado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

Em parecer do MPF, a procuradora regional da República da 3ª Região Maria Cristiana Ziouva se manifestou pelo não provimento do recurso. Ela ressaltou que “o que se objetiva no Direito Ambiental não é somente obter uma reparação do dano causado ao final de um processo, mas prevenir a sua ocorrência e reprimir prontamente o ilícito para evitar maiores prejuízos ao meio ambiente, que se deseja equilibrado”.

“Embora não se possa determinar o valor exato do dano em si, pois as consequências serão prolongadas indefinidamente no tempo, fica claro que a quantia atribuída à Ação Civil Pública provém do valor mínimo encontrado em trabalho científico elaborado pela Cetesb, como uma ‘Proposta de Critério para Valoração Monetária por Danos Causados por Derrames de Petróleo ou de seus Derivados no Meio Marinho’”, escreveu a procuradora, justificando o valor da indenização.

A empresa pode ainda recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com informações do MPF.




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