Para STJ associação pode impugnar reformas no Parque Lage no RJ

em 29 September, 2010


A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito da AMAJB (Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico) de ajuizar ação civil pública impugnando reformas no Parque Lage, no Rio de Janeiro, anexo ao Jardim Botânico. A decisão reforma acórdão proferido pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) que não reconhecia a legitimidade da associação na defesa deste patrimônio público.

 

A associação ajuizou ação civil pública, com pedido de cautelar, objetivando a preservação do parque e do conjunto arquitetônico “Mansão dos Lage”, pedindo a “cessação imediata de toda atividade predadora e poluidora no conjunto arquitetônico e a proibição de construção de anexos e de obras internas e externas” no local.

 

O Tribunal Federal ao julgar o pedido entendeu que a autora, de acordo com o seu o estatuto social, não teria legitimidade para propor a ação. Inconformada a associação recorreu ao STJ.  

 

O recurso foi distribuído ao ministro relator Mauro Campbell, que reconheceu no estatuto da associação o direito de impugnar a realização de reformas que podem descaracterizar o conjunto arquitetônico do parque.

 

Para o relator, o estatuto da associação prevê, em seu artigo 4º, que um de seus objetivos é zelar “pela manutenção e melhoria da qualidade de vida do bairro, buscando manter sua ocupação e seu desenvolvimento em ritmo e grau compatíveis com suas características de zona residencial”.

 

Com apoio nesta cláusula, Campbell entendeu ser “possível extrair” a legitimidade da associação para propor a ação civil pública em que se pretende preservar o conjunto arquitetônico “Mansão dos Lage”.

 

De acordo com seu entendimento, a Constituição Federal vincula o meio ambiente à sadia qualidade de vida em seu artigo 225, caput, “daí porque é válido concluir que a proteção ambiental tem correlação direta com a manutenção e melhoria da qualidade de vida dos moradores do Jardim Botânico (RJ)”.

 

O ministro ressaltou, também, que a legislação federal brasileira que trata da problemática da preservação do meio ambiente é “expressa, clara e precisa quanto à relação de continência existente entre os conceitos de loteamento, paisagismo e estética urbana e o conceito de meio ambiente, sendo que este último abrange os primeiros”.

 

Ressaltou, ainda, que a lei nº 6.938⁄81 considera como poluição qualquer degradação ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde e o bem-estar da população e afetem condições estéticas do meio ambiente.

 

Dessa forma, com amparo no artigo 5º, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 7.347⁄85, reconheceu a pertinência temática entre o objeto social do estatuto social da associação de moradores e a pretensão desenvolvida na ação civil pública.

 

A decisão da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi unânime e participaram do julgamento os ministros, Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin.

 

 

Resp nº 876.931 – RJ




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