Ação civil pública terá preferência na tramitação

em 2 June, 2009


O

 Senado Federal aprovou na forma do substitutivo da Comissão de CJC (Constituição e Justiça) mudança na lei da ação civil pública, que cuida da responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A matéria agora aguarda a redação final da Comissão Diretora.

 

Pelo projeto, que modifica a lei 7.347/85, os processos relativos à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos ganham prioridade na tramitação processual. Com a mudança, o artigo 18 da lei recebe dois parágrafos.

 

O primeiro parágrafo acrescido a esse artigo estabelece que a tramitação dos processos e procedimentos relativos à ação, e a execução dos respectivos atos e diligências, terão prioridade em todas as instâncias.

 

No segundo parágrafo, o projeto determina que o autor da ação faça o requerimento do benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, a qual determinará as providências a serem cumpridas, anotando essa circunstância em local visível nos autos do processo.

 

O artigo 18 continua estabelecendo que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

 

 

Câmara

 

Enquanto o Senado Federal aprova mudanças na lei atual, a Câmara Federal inicia a tramitação do projeto de lei 5139/09, de iniciativa do Poder Executivo, que extingue a lei 7.347/85 e cria o código de processo coletivo, uma nova lei da ação civil pública.  

 

Com 71 artigos, o projeto 5.139/09 permite que a ação civil pública seja impetrada também para garantir a proteção de outros direitos. São eles, a saúde, educação, o trabalho, o desporto, a segurança pública, os transportes coletivos, a assistência jurídica integral e a prestação de serviços públicos, o idoso, a infância e juventude, as pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Inclui, ainda, os direitos relacionados à ordem social e financeira, a livre concorrência, o patrimônio público e o erário, e finalmente outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

 

A proposta, também, amplia o rol de pessoas legitimadas para a propositura da medida. A Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões ganham o direito de ajuizar a ação civil pública.

 

Atualmente, a ação por reparação de dano coletivo deve ser proposta no lugar onde ocorreu o prejuízo, dificultando a reparação nos casos em que o dano atinge várias partes do País. Com o projeto, será possível ajuizar a ação civil pública em qualquer juízo da capital dos estados ou do Distrito Federal.

 

Além disso, entre as novas regas, uma surge para facilitar a reunião de processos de forma a evitar a proliferação de demandas e a divergência entre julgamentos.

 

As novas disposições visam consolidar o sistema jurídico coletivo e revogam as normas de várias leis dispersas, como o Código do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica – Antitruste.

 

O projeto ainda cria dois cadastros nacionais, um para acompanhamento de inquéritos civis e compromissos de ajustamento de conduta, sob a responsabilidade do Conselho Nacional do Ministério Público, e outro relacionado a ações civis públicas ajuizadas, sob o controle do Conselho Nacional de Justiça.




Deixe um comentário