STF arquiva ação do PV contra Código Ambiental de Santa Catarina
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ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4229) ajuizada pelo PV (Partido Verde) contra o Código Ambiental de Santa Catarina. Ao tomar a decisão, o relator apontou a falta de regularização da representação processual, que é a procuração do advogado com poderes específicos para atacar a norma contestada, anexada à ação.
Outro problema apontado pelo ministro é a falta do nome da delegada nacional signatária da petição inicial da ADI na procuração.
O ministro havia concedido prazo de dez dias para que o PV regularizasse a representação processual, mas diante da omissão do partido, que foi regularmente intimado para corrigir os defeitos do documento, ele aplicou a jurisprudência da Corte e arquivou a ação.
O Partido Verde (PV) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma norma catarinense que reduz de 30 a 500 metros para cinco a dez metros as áreas de preservação permanente às margens dos rios de Santa Catarina. Para a legenda, dispositivos da Lei 14.675/09, sancionada pelo governador Luiz Henrique, afrontaria a Constituição Federal.
O artigo 24 da Carta Magna revela que compete à União e aos estados legislarem, de forme concorrente, sobre meio ambiente, lembra a legenda. No âmbito dessa competência, prossegue o PV, cabe à União fixar as normas gerais e aos estados adequarem a norma nacional às suas realidades, mas respeitando o mínimo estabelecido pela lei federal, diz o partido na ação.
“O estado pode ser mais exigente na proteção ambiental do que o fixado na norma geral, porém, nunca mais benevolente, uma vez que a norma geral é uma moldura que fixa o mínimo a ser observado pelos demais entes federados”, resume o PV.
Da forma que foram redigidos, os artigos 114, 115 e 118 da norma catarinense desrespeitam o artigo 225 da Constituição, que protege as áreas de preservação permanente, como estabelecidas pelo Código Florestal, sustenta o partido. O código (Lei 4.771/65 ), em seu artigo 2º, fixa em 30 até 500 metros a área a ser preservada às margens dos rios, em faixas proporcionais à largura do curso d’água, arremata.
“Por tratar-se de norma geral, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, esses patamares são os mínimos a serem obedecidos, podendo o estado aumentá-los, mas nunca diminui-los”, conclui o Partido Verde, salientando que com a vigência da nova norma, o estado estará possibilitando o desmatamento de 25 a 495 metros de área de preservação permanente. Nesse sentido, a legenda cita notícias da imprensa dando conta de que Santa Catarina é o estado brasileiro que mais derruba a Mata Atlântica. Com informações da Agência STF.