Nasce o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

em 2 January, 2023


MMAMC

Nasce o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para cuidar, proteger e defender o meio ambiente, o clima, os animais e as pessoas e fazer cumprir verdadeiramente o disposto no artigo 225 da Constituição Federal brasileira, tendo como sua Ministra Marina Silva.

O governo federal, publicou, nesta segunda-feira (02/01/2023), no DOU (Diário Oficial da União) a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Em seguida, foram publicados diversos decretos alinhados à nova estrutura do novo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. São ao todo 6 decretos que tratam de diversos temas. Há também dois Despachos do Presidente da República com providências relacionadas com a área ambiental.

O primeiro Despacho concede o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) para que seja revisto o teor do Decreto nº 11.018, de 30 de março de 2022, para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama, conforme determina decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 623, para que seja criada uma nova regulamentação do Conama, a fim de garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais do País. Esta providência ficará a cargo do Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, do Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e pela Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O segundo Despacho, considerando a necessidade de recriação do Programa Pró-Catador, que tinha por objetivo apoiar e fomentar a organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, melhorar as condições de trabalho, ampliar as oportunidades de inclusão social e econômica e expandir a coleta seletiva de resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem, determina a adoção de providências pelo Ministro Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República para a elaboração de proposta de ato normativo que disponha sobre a recriação do referido Programa e a realização de estudos de revisão do programa Recicla +. Também com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Decretos

O Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023 aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Trazendo todas as responsabilidades e organização do Ministério.

O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal.

O Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023, altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.

O Decreto nº 11.369, 1º de janeiro de 2023, revoga o Decreto nº 10.966, de 11 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala.

O Decreto nº 11.372, 1º de janeiro de 2023, altera o Decreto nº 10.224, de 5 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

O Decreto nº 11.373, 1º de janeiro de 2023, altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Nova organização

O novo arcabouço jurídico ambiental publicado nesta segunda-feira (02/01/2023), se destaca em inúmeras providências, principalmente, a nova estrutura e amplia a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que agora passa a ter a gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR, em âmbito federal.

O novo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima passa a ter 6 Secretarias Nacionais:

a) Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;

b) Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental;

c)Secretaria Nacional de Mudança do Clima;

d) Secretaria Nacional de Bioeconomia;

e) Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;

f) Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial.

O Serviço Florestal Brasileiro passa a integrar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. E no rol da entidades vinculadas ao Ministério temos o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ; e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA. Estamos voltando à normalidade jurídico ambiental no Brasil.




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