Justiça isenta ICMBio por demolir construção irregular em praia
Da Redação em 3 July, 2012
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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, isentar o Instituto Chico Mendes (ICMBio) de indenizar um particular por ter demolido edificação irregular na Praia da Daniela, na cidade de Florianópolis (SC). O órgão procedeu com a derrubada após constatar que o imóvel estava localizado em área parcialmente coberta por mangue.
Em 1988, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Florianópolis, apontando irregularidade na criação de loteamento urbano no local devido possíveis danos ao meio ambiente, por violar legislação ambiental.
Em 2010, a autora adquiriu o imóvel na Praia da Daniela mesmo sabendo da existência da ação judicial. Após iniciar a construção da residência, o ICMBio embargou a obra, aplicou multa de R$ 10 mil e procedeu com a demolição da propriedade. Inconformada, ela recorreu à Justiça pedindo indenização de quase R$ 70 mil por danos materiais e 250 salários mínimos por danos morais, além da anulação da infração e reconstrução do imóvel.
Ao atuar no caso, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/ICMBio) defendeu que a autora sempre teve conhecimento da impossibilidade de construir, tendo ignorado tal situação ao iniciar a obra. A procuradoria também lembrou que já haviam sido realizados o aterramento e o corte da vegetação no imóvel, visto que a área foi considerada não edificável em decisão liminar.
Segundo os procuradores, a conduta do órgão de fiscalizador foi válida, estando amparada pelo artigo 112 do Decreto nº 6.514/2008. A norma entende que a demolição de construção não habitada objeto de infração ambiental será realizada no ato da fiscalização da entidade responsável, quando se constatar risco ao meio ambiente.
A Vara Ambiental da Justiça Federal de Florianópolis (SC) acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos da dona do imóvel. O juiz federal entendeu que a decisão deve servir de exemplo para desenvolver uma cultura de respeito às leis ambientais e evitar novas ações sobre o mesmo tema. Com informações da AGU.