ICMBio tem que delimitar zonas de amortecimento em UCs
Da Redação em 27 June, 2012
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A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal no município de Linhares concedeu liminar obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) a delimitar, em 180 dias, as zonas de amortecimento das Reservas Biológicas de Sooretama, de Comboios e da Floresta Nacional de Goytacazes.
Essas zonas são áreas no entorno das unidades de conservação nas quais as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições. Ainda estão em tramitação na Vara Federal de São Mateus as ações pedindo a delimitação das zonas de amortecimento da Reserva Biológica de Córrego Grande, de Córrego do Veado e da Floresta Nacional do Rio Preto.
A Lei nº 9985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das reservas, entre elas a necessidade de criação de um plano de manejo – documento que estabelece as diretrizes que devem regular o uso da área e dos recursos naturais, incluindo a delimitação de zona de amortecimento e a implantação de corredores ecológicos fazendo ligação entre as unidades.
Zonas de amortecimento
As zonas de amortecimento são áreas nas quais a ocupação do solo e o uso dos recursos naturais precisam seguir normas específicas que minimizem os impactos negativos sobre a reserva. Elas funcionam como filtros impedindo que os danos ambientais gerados no ambiente externo influenciem o interior das unidades de conservação.
Embora a lei exija a elaboração de um plano de manejo que contenha a delimitação de zona de amortecimento em torno da reserva em no máximo cinco anos, esta ordem legal vem sendo descumprida, pois passados mais de 10 anos da criação da lei, o Instituto Chico Mendes ainda não delimitou as zonas de amortecimento das seis unidades de conservação localizadas no norte do estado.
Para o MPF/ES, a inércia no que se refere à delimitação da zona de amortecimento para a proteção das reservas trouxe graves danos à preservação ecológica no interior das unidades de conservação. Na Reserva Biológica de Sooretama, por exemplo, atividades como a caça comercial, o desmatamento, o plantio de café, o uso do fogo pelos proprietários vizinhos e a extração de palmito são praticadas livremente nas áreas de entorno, devido à ausência de delimitação da zona de amortecimento. O problema é semelhante nas áreas situadas no entorno das outras reservas, pois, sem delimitação exata, não há como fiscalizar as atividades praticadas nesses espaços.
Espécies ameaçadas
As unidades de conservação do norte do estado abrigam várias espécies de plantas e de animais ameaçados de extinção, entre eles o papagaio chauá, o mutum do sudeste, a onça pintada, a onça parda e o gavião real, além de espécies raras de beija-flor. Entre os exemplares da flora estão árvores remanescentes da Mata Atlântica como o jequitibá, o jacarandá e a peroba-do-campo.
Na Reserva Biológica de Comboios, várias espécies de plantas características da restinga e animais silvestres, como a preguiça de coleira, tamanduá mirim e ouriço caixeiro, estão sendo prejudicados devido à prática de atividades extremamente nocivas à preservação das espécies ameaçadas como, por exemplo, pecuária de corte e a exploração e transporte de petróleo – atividade que causa atropelamentos de animais, além de representar risco permanente de acidentes ambientais. Além disso, as praias da reserva abrigam o único ponto conhecido de desova da Dermochelys coriacea – Tartaruga Gigante – e o segundo maior ponto de concentração da Caretta Caretta – tartaruga cabeçuda – do país.
Para o MPF/ES, a preservação dos exemplares da fauna e da flora presentes nas unidades de conservação só será efetiva com a delimitação das zonas de amortecimento e a execução de políticas para o uso sustentável dos recursos naturais dessas áreas, incluindo medidas com o objetivo de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Com informações do MPF.