Decreto prorroga cobrança de multas a desmatadores

em 12 April, 2012


O governo decidiu prorrogar por mais dois meses o decreto que suspende as multas de proprietários rurais que desmataram em áreas de preservação ambiental. A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi tomada esta noite, após reunião da qual participaram a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.

De acordo com a Casa Civil, o decreto com a prorrogação será publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (11/04). Esta é a quinta vez que o governo prorroga o perdão de multas de proprietários rurais que desmataram em áreas de preservação ambiental, segundo a atual lei ambiental.

A medida foi adotada em junho de 2008, pelo então presidente Luíz Inácio Lula da Silva, impedindo que, por um ano, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) cobrasse multas dos proprietários rurais que desmataram, desde que apresentassem um protocolo de pedido de regularização da reserva legal no órgão ambiental competente.

As críticas de alguns setores, principalmente de ambientalistas, eram de que o governo havia cedido às pressões dos ruralistas. O perdão valeria até 11 de dezembro de 2009. Dias antes, o próprio presidente Lula prorrogou a anistia por mais 18 meses.

No atual governo, o decreto já recebeu duas novas datas de validade. Com a indefinição sobre o novo Código Florestal, a presidenta Dilma prorrogou o decreto de 11 de junho de 2011 para 11 de dezembro de 2011 e, novamente, antes do fim do prazo, estendeu a anistia até 11 de abril de 2012. Com informações da Agência Brasil.

Veja a íntegra do decreto

DECRETO nº 7.719, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2012; 191o da Independência e 124º da República.




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