Justiça mantém multa de firma que armazenava madeira sem licença

em 26 February, 2012


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a apreensão de 343,69 m³ de madeira serrada, armazenados sem licença, e multa de R$ 103 mil do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) contra a empresa STM Amaral – Estância Líder, no Pará. As penalidades foram aplicadas durante a Operação Quintal, realizada na área portuária da capital Belém, para coibir infrações ambientais.

Em juízo, a Procuradoria Federal no estado (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) questionou a ação apresentada pelo estabelecimento, que pedia a anulação das autuações. Elas sustentaram que para manter em depósito qualquer produto de origem florestal é obrigatória a emissão de licença válida para todo o tempo de armazenamento, conforme prescreve o art. 46, parágrafo único, combinado com artigo 70, ambos da Lei nº 9.605/98.

Os procuradores federais afirmaram que a Instrução Normativa nº 112/2006 do Ibama só dispensa da necessidade de licença alguns produtos já acabados, embalados, manufaturados e para uso final, como portas, janelas e móveis, o que não era o caso da madeira apreendida nas dependências da empresa. Apontaram, ainda, que a STM Amaral – Estância Líder funcionava de forma clandestina, sem registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama.

A AGU ressaltou que a atuação da autarquia encontra respaldo no exercício do seu poder de polícia, o que lhe autoriza a apreender produtos decorrentes de infrações ambientais e aplicar sanções, como multas, visando coibir abusos e danos ao meio ambiente e que, portanto, nenhuma ilegalidade foi cometida.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e confirmou a legalidade da atuação do Ibama durante a Operação Quintal. A apreensão e multa contra a empresa foram mantidas. Com informações da AGU.




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