Exigência ambiental deve acompanhar a evolução tecnológica
Roseli Ribeiro em 21 February, 2012
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Na União Européia, para o empreendedor obter a licença ambiental de seu empreendimento deve planejar sua atividade considerando as melhores técnicas disponíveis ou MTDs, tradução da fórmula inglesa BAT (Best Available Technologies). Além disso, no curso da vigência da licença ambiental a Administração ambiental pode impor novas restrições ao negócio e indicar melhoramentos técnicos. Essa exigência “pode contribuir para a preservação dos recursos porque o empreendedor fica constantemente obrigado a observar as melhores técnicas de proteção”, na avaliação da professora Carla Amado Gomes.
Em entrevista ao Observatório Eco a especialista conta detalhes sobre o licenciamento ambiental em Portugal, que atualmente segue os procedimentos vigentes na União Européia.
Carla Amado Gomes é Doutora em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa. Professora auxiliar da Faculdade de Direito de Lisboa e professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
Segundo a professora, se o empreendedor está limitado, na licença a emitir 2 toneladas de determinado poluente para a atmosfera, solo ou água, pode ver-se forçado a reduzir este valor, caso se demonstre que a zona está saturada. Outro exemplo, se surgir uma técnica, aplicável ao setor, que permita a redução do índice de poluição, esta deve ser implementada o quanto antes.
Outro ponto interessante é que em Portugal, por exemplo, o instituto da compensação ambiental é muito pouco regulamentado, sobretudo aplicável em zonas protegidas, por exemplo, reservas naturais. Veja a entrevista que Carla Amado Gomes concede ao Observatório Eco com exclusividade.
Observatório Eco: De que maneira a licença ambiental, que consideramos uma permissão para um empreendimento utilizar os recursos naturais no exercício de sua atividade, pode se tornar um instrumento de gerenciamento do risco ambiental?
Carla Amado Gomes: O regime da licença ambiental, em Portugal, contempla algumas normas ausentes da legislação brasileira, que a tornam um instrumento importante de gerenciamento do risco.
Nomeadamente, a referência a que o empreendedor deve pautar a sua atividade pelas melhores técnicas disponíveis (MTDs, tradução da fórmula anglosaxónica BAT (Best Available Technologies) e também pela possibilidade de a Administração ambiental impor novas restrições e melhoramentos técnicos antes de o prazo do termo de licença se esgotar.
A instabilidade do sistema ambiental, muito modificado pelas tecnologias introduzidas pelo Homem, é assim “buscada” pela licença, que se vai metamorfoseando ao longo do seu período de vida de forma a acompanhar a dinâmica das alterações biofísicas do meio natural em que se desenvolve a atividade.
Observatório Eco: O gerenciamento deste risco ambiental pode de que forma contribuir para a preservação dos recursos naturais?
Carla Amado Gomes: O gerenciamento do risco promovido pela licença, no regime traçado pela União Europeia e que em Portugal se aplica, pode contribuir para a preservação dos recursos porque o empreendedor fica constantemente obrigado a observar as melhores técnicas de proteção.
Da mesma forma, a Administração responsável pela fiscalização pode se tornar solidariamente responsável por danos ocorridos na sequência de omissão de deveres de fiscalização da instalação do empreendedor.
Por exemplo, se o empreendedor está limitado, na autorização que contém a licença, a emitir 2 toneladas de determinado poluente para a atmosfera, solo ou água, pode ver-se forçado a reduzir este valor, caso se demonstre que a zona está saturada, para 1 tonelada. Ou, outro exemplo, se surgir uma técnica, aplicável ao setor, que lhe permita reduzir o índice de poluição emitido, ela deve ser implementada.
Observatório Eco: A legislação portuguesa ambiental também adota estudos de impacto ambiental na avaliação de um licenciamento? Ou até mesmo dispõe de mecanismos de compensação ambiental?
Carla Amado Gomes: A legislação portuguesa regula o procedimento de avaliação de impacto ambiental como condição prévia de qualquer licenciamento ambiental cuja atividade se encontre inscrita nos anexos dos diplomas aplicáveis.
Para o licenciamento ambiental, encontram-se sujeitas as atividades mais intensamente poluentes, como usinas químicas, fabricação de celulose, instalações de produção de energia a partir de combustíveis fósseis. A licença só pode ser concedida se a Declaração de Impacto Ambiental for favorável, sob pena de nulidade.
A compensação ambiental existe na nossa legislação, mas é um instrumento, sobretudo aplicável em zonas protegidas, por exemplo, reservas naturais e muito pouco regulamentado.
As medidas de compensação são formatadas pela Administração basicamente apenas por apelo ao princípio da proporcionalidade, não existindo na lei qualquer critério de cálculo.
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