Projeto cria o PIB Verde no Brasil

em 12 February, 2012


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece o Produto Interno Bruto (PIB) Verde. A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pelo projeto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do PIB, divulgará anualmente também o PIB-Verde, em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados econômicos e sociais tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional.

O autor ressalta que o cálculo do PIB deixa de lado uma das maiores riquezas do País, seu patrimônio ecológico, e que a sua proposta tem como objetivo suprir essa lacuna, determinando que o órgão responsável pelo cálculo do PIB nacional divulgue também o PIB-Verde. “A modificação vem ao encontro dos anseios mais recentes, tanto no âmbito nacional, quanto internacional”, afirma o parlamentar.

O PIB verde é um indicador de crescimento econômico que leva em conta as conseqüências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão, ou seja, os custos ambientais. Em 2004, o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, anunciou o uso do PIB verde como um indicador econômico para seu país. O primeiro relatório foi publicado em 2006.

Pelo indicador, os países devem atribuir o valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas, de modo que esses valores possam ser incorporados à contabilidade do setor produtivo, sendo também utilizados para a nova metodologia de cálculo do PIB, que passaria a ser um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade. Com informações da Agência Câmara.

Veja a íntegra da proposta PL-2900/2011.

PROJETO DE LEI N.º , DE 2011

(Do Sr. Otávio Leite)

Estabelece o PIB Verde, em cujo cálculo é considerado o patrimônio ecológico nacional.

Art. 1º O órgão federal responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto – PIB, divulgará anualmente também o PIB-Verde, em cujo cálculo será considerado, além dos critérios e dados tradicionalmente utilizados, o patrimônio ecológico nacional.

Art. 2º Para fins de tipificação do patrimônio ecológico nacional o Poder Executivo considerará os preceitos do Art. 225 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.




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