TRF mantém penalidade para criador ilegal de aves

em 25 January, 2012


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a legalidade de ato do Ibama que apreendeu, em Belo Horizonte (MG), dois pássaros da fauna brasileira, um papagaio e um sabiá, não provenientes de criadouro legalizado, sem a devida licença ou registro do órgão ambiental. Os fiscais do Ibama aplicaram ainda multa.

Os procuradores federais da AGU argumentaram que a criação de animais silvestres somente seria possível mediante o cumprimento das normas que regulamentam e restringem esta atividade – Portaria Ibama nº 177/97 e Instrução Normativa nº 169/2008 -, o que não foi observado pelo autuado.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PFR1) e a Procuradoria Federal Especializada junto a autarquia (PFE/Ibama) destacaram que, ao contrário do alegado pelo criador dos pássaros, o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 em nenhum momento condiciona a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência. Diante disso, afirmaram que a multa simples poderia e deveria ser aplicada pela autoridade ambiental sem qualquer condição anterior.

As procuradorias ressaltaram ainda que a autarquia agiu conforme sua missão institucional e no uso de poder de polícia de acordo com a legislação, tendo aplicado a multa. Para elas, o Ibama observou os princípios da razoabilidade e legalidade com o objetivo de coibir a prática ilegal de criação de animais silvestres sem autorização.

“Os animais silvestres criados ilegalmente são, muitas vezes, retirados cruelmente de seus ninhos e habitat, transportados de maneira precária, escondidos em caminhões e sujeitos a toda sorte de crueldade. A maioria morre pelo caminho e quando sobrevivem, são trancafiados em gaiolas,” destacaram os procuradores na defesa.

A Quinta Turma do TRF da 1ª Região reformou a sentença da primeira instância, reconhecendo, entre outros aspectos, que “a lei não estabelece a necessidade de prévia advertência, estando plenamente válida a multa lavrada”.  Com informações da AGU.




1 Comentário

  1. Juliana Pazini, 12 anos atrás

    A portaria correta nao seria 117/97??


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