Guia para exercer uma advocacia sustentável

em 22 January, 2012


O Centro de Estudos das Sociedades de Advogado (Cesa) o Instituto Pro Bono acabam de lançar o “Guia da Advocacia Sustentável” , tendo como base a Norma ISO 26.000. Segundo os autores, “para ser sustentável é necessário incorporar à gestão de um empreendimento um conjunto de práticas que visem simultaneamente ao bom desempenho econômico do empreendimento, à melhoria da sociedade e à conservação do equilíbrio ambiental. O passo fundamental para que uma organização alcance tal condição é ter uma gestão socialmente responsável”.  Veja aqui a íntegra do guia.

As bases da advocacia sustentável estão divididas em  8 capítulos, assim distribuídos, Gestão para a Sustentabilidade, Governança Organizacional, Direitos Humanos, Práticas de Trabalho, Meio Ambiente, Práticas Leais de Operação, Questões Relativas ao Consumidor e Envolvimento e Desenvolvimento da Sociedade.

O guia defende que a sociedade de advogados sustentável “deve ser entendida como aquela que, em suas atividades cotidianas, incorpora valores e ações que contribuem com a sustentabilidade, mesmo que haja um longo caminho a percorrer”.  E completa, “a atenção das Sociedades de Advogados que pretendem ser sustentáveis deve incluir também a relação com fornecedores, parceiros, empresas, comunidade, meio ambiente, entre outros. Não se trata apenas de adotar práticas sustentáveis, mas também de induzir sua adoção por toda sua esfera de influência”.

10 passos sustentáveis para os escritórios  de advocacia

O guia apresenta 10 medidas práticas que podem ser implantadas pelas sociedades de advogados. De acordo com o texto, a estrutura de gestão das sociedades de advogados socialmente responsável, em conformidade com a Norma ISO 26000, deve prever mecanismos em relação às práticas leais de operação. Como exemplos práticos, destacam-se as seguintes oportunidades de atuação:

  1. Elaborar um código de ética ou de conduta, de preferência contando com o auxílio dos colaboradores e empregados da Sociedade de Advogados (ou Comitê especialmente instituído para este fim), e sua implementação com mecanismos de acompanhamento e monitoramento;
  2. Atuar de forma proativa para impedir práticas de corrupção em seu meio e em relação aos públicos com os quais a Sociedade de Advogados se relaciona, tais como órgãos públicos, fornecedores e demais stakeholders. Esta atuação pode, inclusive, atingir procedimentos nos quais promovem a intermediação, como processos licitatórios;
  3. Promover ações para a sensibilização e a conscientização de seus colaboradores a respeito da transversalidade da corrupção no ambiente público e privado, a partir da legislação, dos conceitos de corrupção ativa e passiva, de “caixa dois”, improbidade administrativa, prevenção e tratamento de fraudes, subornos e presentes, e realizar debates internos para discutir a importância do voto, as propostas apresentadas pelos candidatos, bem como o financiamento político e suas implicações para os resultados das eleições e para a sociedade em geral;
  4. Elaborar e aprovar textos normativos internos que expressem a conduta ética da Sociedade de Advogados e auxiliem a responder consultas internas sobre o tema da corrupção e de suas ações de combate;
  5. Garantir o envolvimento da alta direção da Sociedade de Advogados na definição dos valores da organização e tornar público tais valores para seus colaboradores e públicos com os quais se relacionam, por meio de cartilhas, internet, intranet, encontros e fóruns, entre outras formas de comunicação;
  6. Assumir compromissos de combate à concorrência desleal e formalizar parcerias ou adesões às instituições e órgãos que trabalhem pela livre concorrência e pelos preços justos;
  7. Mobilizar sua cadeia de valor para o tema da concorrência leal, disseminando práticas e encaminhamentos que a Sociedade de Advogados adotará em casos de não conformidade durante a relação comercial;
  8. Utilizar e estimular o uso de mecanismos existentes na Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE) do Ministério da Fazenda para coibir condutas lesivas à concorrência;
  9. Conferir créditos aos colaboradores autores ou coautores de textos, artigos e pareceres realizados pela Sociedade de Advogados;
  10. Promover discussões internas sobre a incorporação da responsabilidade social pela Sociedade de Advogados, estabelecendo comissões temáticas e definindo as prioridades e os passos para esta integração.



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