Uso de borracha reciclada no asfalto é lei em SP

em 15 January, 2012


Já está em vigor no Estado de São Paulo, a lei 14.691/2012 publicada no DOE em 07/01, que prevê o uso de borracha pulverizada na composição do asfalto destinado à conservação das rodovias estaduais. A nova norma determina que o pó de borracha seja resultante da reciclagem de pneus inservíveis.

Segundo o autor do projeto  Reinaldo Alguz (PV), a Lei nº 14.691/2012 é de grande importância econômica e ambiental. “As estradas precisam de manutenção constante e o material proposto retarda o aparecimento de trincas, dando maior durabilidade ao asfalto. Com isso, os custos operacionais serão diluídos, justamente pela vida útil mais longa do pavimento”, afirma o deputado, que também ressalta como benefício ambiental, a destinação útil de pneus usados que, de outra forma, seriam descartados na natureza. Com informações da ALESP.

Veja a íntegra da lei estadual paulista 14.691/2012.

LEI Nº 14.691, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

(Projeto de lei nº 315/09, do Deputado Reinaldo Alguz – PV)

Dispõe sobre o uso de asfalto enriquecido com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas estaduais, nas condições que especifica:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Na conservação das estradas estaduais será utilizado, sempre que possível, asfalto enriquecido com borracha pulverizada proveniente da reciclagem de pneus inservíveis.

Parágrafo único – vetado.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




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