Deputado critica veto à lei sobre a atividade de catador de papel
Da Redação em 11 January, 2012
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Relator da proposta que regulamentava as profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) lamentou a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar integralmente o texto aprovado na Câmara e no Senado.
Na justificativa, Dilma afirma que as exigências previstas no texto podem representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica desses profissionais.
Daniel Almeida, que recomendou a aprovação do texto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, lembra que a proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramitou no Congresso durante quatro anos e, agora, o processo de regulamentação da profissão de catador “volta à estaca zero”. A proposta foi aprovada no ano passado.
O texto vetado pela presidente condicionava o exercício das profissões ao registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Para cadastrar-se, o catador deveria apresentar prova de identidade e comprovantes de conformidade com as obrigações eleitorais e o serviço militar.
Avanço prejudicado
Almeida argumenta que, se o projeto fosse sancionado, possíveis correções poderiam ser feitas num momento posterior, por meio de um novo projeto de lei ou de uma emenda, sem prejuízo do reconhecimento da profissão. “Não considero, portanto, que esse tenha sido o melhor remédio. Acho que, tendo uma lei, é mais fácil do que partir do zero. Qualquer legislação aprovada agora seria um passo adiante. Voltar à estaca zero não me pareceu o melhor encaminhamento.”
O deputado ressalta que a regulamentação da profissão de catador facilitará o acesso desses profissionais a políticas sociais, de qualificação e também à Previdência.
Posição dos catadores
O Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, que defende o veto presidencial, lembra que existem outros projetos em tramitação mais importantes para a categoria, como uma sugestão de iniciativa popular (05/11) que inclui os catadores como segurados especiais da Previdência Social.
O presidente da entidade, Eduardo Ferreira, explica que a lei tornaria o reconhecimento de direitos dos catadores mais burocrática. Ele lembra que parte das pessoas que atuam na área hoje está em situação de rua e não está organizada oficialmente em cooperativas ou organizações.
“O catador vai ter que se cadastrar, ter uma documentação que, às vezes, muitos catadores não têm. Fica uma coisa meio difícil”, argumenta Ferreira. Ele ainda lembra que o texto vetado ainda tornava obrigatória a venda do material recolhido pelos catadores para um reciclador. “Isso não é legal, está fortalecendo os grandes atravessadores, não está fortalecendo os catadores”, ressalta.
Eduardo Ferreira afirma que os catadores consideram importante a regulamentação do exercício da atividade, mas não da forma como foi aprovada pelo Congresso. Com informações da Agência Câmara.
Veja a íntegra da mensagem de veto publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 10/01/2012.
“MENSAGEM
Nº 7, de 9 de janeiro de 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 6.822, de 2010 (no 618/07 no Senado Federal), que “Regulamenta o exercício das profissões de Catador de Materiais Recicláveis e de Reciclador de Papel”.
Ouvidos, a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:
“A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. Além disso, no caso específico, as exigências podem representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica dos profissionais, sem que lhes seja conferido qualquer direito ou benefício adicional, uma vez que as atividades relacionadas aos catadores já estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, permitindo o reconhecimento e o registro desses profissionais.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional”.