STJ condena demolição de prédio no centro histórico de Cuiabá
Da Redação em 21 November, 2011
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O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) entrou com ação civil pública com pedido de demolição de um prédio construído em desacordo ao tombamento do centro histórico da cidade e adequação da fachada térrea do imóvel às características históricas do lugar.
Os procuradores federais explicaram que o prédio foi tombado pela Portaria nº 10 de 01/10/87, do Iphan, e que o proprietário em data posterior, mesmo notificado, teria desrespeitado este tombamento vindo a demolir o prédio histórico e criando nova estrutura, descaracterizando a forma original que se queria preservar.
O Juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no entanto, entenderam que a demolição do imóvel foi regular, pois se deu anteriormente ao ato formal de tombamento concretizado pela inscrição em livro próprio.
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE), junto ao Iphan recorreram ao STJ alegando que o tombamento provisório tem o mesmo efeito de proteção que o definitivo. O Departamento de Contencioso da PGF e a PFE/Iphan são unidades da PGF, órgão da AGU.
Desta forma, a partir do ato de publicação em 1987, estaria estabelecida a eficácia deste tombamento e também os efeitos de restrição sobre os imóveis localizados nos limites da área tombada.
A Advocacia-Geral ressaltou que, independente da situação do imóvel, a realização de reformas naquele bem após o tombamento necessita de autorização da entidade responsável pela preservação do patrimônio histórico. Os procuradores argumentaram que a execução da obra agrediu a harmonia do Centro Histórico de Cuiabá.
A Segunda Turma do STJ acolheu esses argumentos e destacou na decisão que o tombamento provisório serve como um reconhecimento público do valor do bem, possuindo caráter preventivo e assemelhando-se ao definitivo quanto às limitações incidentes sobre a utilização do bem, conforme previsão do Decreto-Lei nº 25/37. Com informações da AGU.