Justiça impede plantio de cana às margens de hidrelétrica
Da Redação em 16 November, 2011
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A Justiça Federal atendeu pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública e proíbe os proprietários das Fazendas Morro Alto, Macaúbas e Bom Jardim, localizadas na zona rural do Município de Delfinópolis (MG), de efetuarem o plantio de cana-de-açúcar às margens do lago da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes.
A proibição estende-se até 100 metros das margens do reservatório. Em caso de descumprimento da ordem judicial, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na ação, o MPF relata que os fazendeiros efetuaram o plantio de cana-de-açúcar em área de preservação permanente de rio federal (Rio Grande), a uma distância média de 30 metros da margem do reservatório, sem autorização do órgão competente do Ibama e provocando diversos danos ambientais. Para agravar ainda mais a situação, as fazendas estão situadas na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra, onde qualquer intervenção requer autorização específica do órgão gestor da unidade de conservação.
Ao apontar os danos ambientais resultantes da atividade, o ICMBio informou que o cultivo da cana-de-açúcar impede a regeneração natural da vegetação, facilita o assoreamento do reservatório em virtude da constante aração, e traz riscos de contaminação da água pelo uso dos defensivos agrícolas utilizados na lavoura.
O MPF lembrou também que, “apesar de não mencionado no laudo ambiental, é fato público e notório que a colheita da cana-de-açúcar na região é feita com uso de fogo para a queima da palha, o que gera emissão de gases poluidores, contribuindo para o incremento do efeito estufa e a degradação da qualidade de vida de animais e da população vizinha”.
Lei estadual
“Infelizmente, desde a edição da Lei estadual 18.023/09, que alterou a área de preservação permanente no entorno de reservatórios hidrelétricos para 30 metros, tem prosperado infrações ambientais como a que discutimos nessa ação”, lamenta a procuradora da República Ludmila Oliveira. “A questão é que a lei estadual é inconstitucional, porque o estado não pode reduzir a proteção conferida por lei federal a bem da União, como é o caso do Rio Grande”.
Ela diz que, embora o STF ainda não tenha julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº proposta pelo procurador-geral da República contra a lei mineira, a justiça federal de primeira e segunda instância já se manifestou no sentido de que “a competência supletiva dos Estados não pode tornar ineficaz a legislação federal, principalmente se destinada a restringir a proteção ambiental”.
Foi exatamente isso que aconteceu em outra ação em que o MPF conseguiu impedir a instalação de um loteamento na faixa de 100 metros das margens do reservatório de Furnas. Os réus recorreram da decisão de primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido e manteve a liminar.
A procuradora da República afirma que “o próprio STJ já decidiu pela legalidade da Resolução do Conama que fixa a proteção das APPs situadas nas margens de rios e lagos artificiais em até 100 metros, entendendo-a como norma de caráter geral à qual devem estar vinculadas as normas estaduais e municipais. Desse modo, e sob todos os pontos de vista, não restam dúvidas sobre a ilegalidade da plantação cultivada pelos réus”.
Na ação, o MPF pede que eles sejam condenados a recuperar a área degradada pelo cultivo irregular, inclusive com a remoção da cana-de-açúcar e a recomposição da vegetação nativa. Pede também que a Justiça condene os réus a compensarem os danos ambientais que se mostrarem irrecuperáveis e a pagar indenização por dano moral coletivo. Esses pedidos serão analisados ao final do trâmite da ação. Com informações do MPF.