TRF 1 adia decisão sobre Belo Monte

em 18 October, 2011


A relatora da ação que corre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pedindo a anulação do decreto que autorizou a instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte em 2005, a desembargadora Selene Maria de Almeida votou, nesta segunda-feira (17/10),  favoravelmente a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) que considera o decreto ilegal. As informações são da Agência Brasil.

Para o MPF/PA, o fato de as comunidades indígenas afetadas não terem sido ouvidas devidamente sobre o assunto é inconstitucional. O julgamento de hoje no TRF-1, no entanto, foi interrompido depois do voto da relatora por um pedido de vista do desembargador Fagundes de Deus, que prometeu trazer o caso à discussão novamente dentro de, no máximo, 14 dias.

Voto

A discussão sobre o assunto começou em 2006, quando o MPF entrou com uma ação na Justiça Federal do Pará contestando o fato de o Congresso Nacional não ter promovido a oitiva dos povos indígenas antes da autorização da construção da usina, o que ocorreu por meio de projeto de decreto legislativo. Para o órgão, essa oitiva prévia é um requisito estabelecido pela própria Constituição para proteger esses povos de acordos que podem se mostrar prejudiciais futuramente.

Ao julgar a ação em 2007, o então juiz federal de Altamira, Herculano Nacif, entendeu que as comunidades indígenas poderiam ser ouvidas depois da aprovação do decreto pelo Congresso, durante a realização dos estudos necessários para a instalação da usina. Inconformado, o MPF recorreu ao TRF-1.

Falaram a favor do empreendimento os advogados da Eletrobras, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da União. O principal argumento é que as populações indígenas em questão não seriam afetadas diretamente pelas obras e inundações.

O MPF refutou esse argumento alegando que mesmo que os povos não estejam localizados dentro da área das obras, a alteração do curso do Rio Xingu afetará comunidades que dependem de suas águas para sobreviver. O promotor defendeu, ainda, que a opinião dos indígenas deveria ter caráter vinculativo em relação ao que o Congresso Nacional fosse decidir sobre o assunto.

Em longo voto, a relatora relembrou o conturbado processo de discussão da instalação da usina, inclusive os 15 processos judiciais que correm na Justiça atualmente. “Antes de autorizar a construção, o Congresso precisa de dados para saber a extensão de danos que ocorrerão e as soluções que devem ocorrer para permitir a instalação de uma hidrelétrica desse porte”, disse a desembargadora. Ela defendeu também que a opinião das comunidades indígenas não é um veto ao empreendimento, mas certamente tem que ser levada em consideração.

Selene de Almeida disse ainda que as audiências públicas, promovidas durante o processo de obtenção de licenças, não podem substituir a consulta prévia do Congresso Nacional aos povos atingidos. “Audiência pública tem caráter técnico, enquanto a consulta tem por objetivo subsidiar a decisão política”, justificou. Para ela, além de ser inconstitucional, o decreto que liberou a construção da Usina de Belo Monte desrespeita uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata de povos indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário.

Opinião

Em nota o Movimento Xingu Vivo para Sempre lamenta  o adiamento.

Adiamento de decisão sobre ilegalidade de Belo Monte é temeridade

“Por volta das cinco da tarde desta segunda, 17, a desembargadora Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região(TRF1) EM BRASÍLIA, proferiu sua tão esperada decisão no julgamento da Ação Civil Pública (ACP) que questiona a liberação de Belo Monte sem a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, como  previsto pela Constituição: “Considero inválido o decreto 788 [do Congresso Nacional, que autorizou a usina sem a realização das oitivas] e o licenciamento ambiental de Belo Monte”.

O voto da Dra. Selene não apenas reafirmou o posicionamento já adotado pelo TRF1 na primeira avaliação da matéria, em 2006, como responde às obrigações do país frente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos questionamentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre falhas no processo de licenciamento da usina.

De nada adiantou, no entanto, o bom senso e a lucidez da desembargadora, que por mais de uma hora explicitou os impactos de Belo Monte sobre as populações do Xingu. O desembargador Fagundes de Deus pediu vistas do processo, o que pode adiar o julgamento indefinidamente.

Perguntamos então ao Dr. Fagundes: o que mais precisa ser “visto”, o que não foi entendido, em um processo que tramita desde 2006 na Justiça? Quais as deficiências que lhe dificultam a compreensão de uma realidade tão cristalinamente exposta pela colega Selene Almeida? O que o motiva a adiar uma decisão que nada mais é que a garantia do respeito à Constituição?

A cada dia que passa, Belo Monte vai se espalhando feito bicho peçonhento. Crescem a violência nas áreas urbanas, as doenças entre populações indígenas e o desmatamento em toda a região. Belo Monte está fazendo de Altamira um caos tão insuportável, que as próprias autoridades municipais e lideranças empresariais, até então apoiadoras da obra, agora pedem a revisão de seu licenciamento.




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