Justiça em SP determina a remoção de moradores
Da Redação em 10 October, 2011
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O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolhe pedido feito pelo MP-SP (Ministério Público Estadual) e determina a interdição imediata do conjunto habitacional Cingapura Zachi Narchi, localizado na zona norte da capital, e a remoção de todos seus moradores. O local, segundo o Ministério Público, apresenta risco potencial de explosão. A deve recorrer da decisão. Os moradores do condomínio também relutam em deixar o local.
Para obter uma conciliação para o caso, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública marcou uma audiência para esta terça-feira (11), às 14h30, com técnicos da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), representantes do Ministério Público e da prefeitura.
De acordo com a Sehab (Secretaria Municipal de Habitação), 2.787 pessoas vivem no local. O conjunto habitacional foi construído em 1995, em um terreno onde existia uma cava de mineração, que foi aterrado. A decomposição do material orgânico que ficou sob a terra ocasionou a formação de gás metano que, concentrado em locais confinados e em contato com fonte de ignição, pode ser perigoso. O Cingapura Zachi Narchi fica perto do Shopping Center Norte, que chegou a ser interditado pela prefeitura e depois liberado após a instalação de drenos para aliviar a pressão do gás no subsolo, diminuindo o risco de explosão.
Para o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a medida de interdição do local e remoção das famílias é extrema, “mas é a única que pode eficazmente controlar a situação de risco a que essas pessoas estão submetidas”.
Na ação, a promotora de Justiça do Meio Ambiente Cláudia Cecília Fedeli pede a remoção, em um prazo de cinco dias, de todos os moradores do Cingapura Zachi Narchi até que a Cetesb ateste não haver mais risco potencial de explosão no local. A promotora também pediu a interdição do Centro Educacional Infantil Nair Salgado, situado no conjunto habitacional e que atende a 155 crianças de 1 a 3 anos de idade. Caso a prefeitura descumpra as medidas, cabe multa diária de R$ 100 mil.
Em sua decisão, o juiz cita que a Cetesb identificou a presença de gás metano tanto na região do shopping quanto no Cingapura “mas, estranhamente, a municipalidade de São Paulo não interditou o conjunto habitacional e os equipamentos que nele se encontram instalados [inclusive um centro de educação infantil]”.
A prefeitura deverá proceder, em conjunto com a Cetesb, a um monitoramento diário e constante das condições do local, identificando os níveis de concentração do gás metano, até que sejam alcançados índices que permitam a liberação do local para os moradores. Com informações de várias agências.