STJ reconhece direito de pesca amadora de mergulho
Roseli Ribeiro em 4 September, 2011
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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolhe recurso em mandado de segurança para reconhecer o direito de pesca amadora de mergulho realizada com o uso de arbalete.
Conforme o acórdão, o impetrante obteve junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com base na Portaria Ibama nº 20⁄03, licença para praticar a pesca subaquática amadora, inclusive com a utilização de arbalete. Contudo, em razão da existência da Portaria Sudepe nº 35⁄88, no Estado do Rio de Janeiro, surgiu o conflito de que esta modalidade de pesca amadora não seria permitida pela portaria estadual.
Ao enfrentar a demanda o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deixou de acolher o mandado de segurança entendendo possível a proibição de pesca amadora subaquática, uma vez que o ato estadual delimitou a matéria dentro dos limites de sua competência.
Inconformado, o interessado recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) argumentando que “a pesca subaquática em apnéia com arbalete, por ser do tipo amadora, não pode ser considerada predatória, e, portanto, deve ser permitida”.
Em votação unânime a Segunda Turma reconheceu o direito do impetrante de praticar a pesca com arbalete. Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques a Portaria Sudepe nº 35⁄88 está desatualizada no tratamento da matéria em relação à Portaria do Ibama 20/03, que reconhece a modalidade de pesca com o este artefato.
Segundo o voto, a Portaria Sudepe é de 1988 e ao tratar da pesca comercial e os pescadores artesanais e amadores não poderia ter feito menção ao uso do arbalete, artefato inexistente quando a portaria foi editada. Dessa forma, a Turma julgadora concluiu que na época a norma não pretendia “vedar a pesca subaquática amadora com o uso do arbalete”. “Não há, pois, caráter restritivo, mas apenas lacuna relativa a desenvolvimento técnico’, destacou o relator.
Outro aspecto favorável ao entendimento da questão, para o relator é de que “o conceito de ‘pesca artesanal’ não vem definido pela Portaria Sudepe, mas sim pela Portaria do Ibama”, definindo que “a pesca amadora é simplesmente aquela que não possui finalidade comercial”, concluiu o ministro Campbell Marques.