SP divulga lista dos produtos de responsabilidade pós-consumo
Roseli Ribeiro em 3 August, 2011
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A SMA/SP (Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), nesta quarta-feira (03/08), a Resolução nº 38/2011, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental.
Fazem parte da lista os produtos que após o consumo resultam em resíduos considerados em significativo impacto ambiental (óleo lubrificante automotivo, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas contendo mercúrio e pneus) e produtos cujas embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, após o consumo, são consideradas resíduos de significativo impacto ambiental (alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins, agrotóxicos e óleo lubrificante automotivo).
Segundo a Resolução, fabricantes e importadores destes produtos deverão apresentar à SMA/SP, no prazo de até 60 dias, proposta de implantação de programa de responsabilidade pós-consumo.
O não cumprimento do disposto nesta Resolução, que já está em vigor, enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental estadual.