Crime de maus-tratos aos animais pode ter pena mais rígida em SP

em 31 July, 2011


Tramitam na ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) dois projetos de leis que pretendem impor penas mais rígidas para aqueles que maltratam os animais. As propostas foram apensadas e devem ser analisadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  

A proposta mais antiga, de iniciativa do deputado Fernando Capez (PSDB), o Projeto de Lei 845/2010 prevê que toda ação ou omissão que caracterize maus-tratos, ferimentos ou mutilação, seja nos animais silvestres ou domesticados, tais como: tirar a liberdade de movimentos; manter animais em lugares insalubres; sujeitar, em especial os cães, à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada; bem como abandoná-los ou encarcerá-los, estão enquadrados no pagamento de multas.

O projeto inova ao estabelecer que para a lei ser aplicada dependerá de instauração de  processo administrativo que tem início por meio de comunicação prestada por organizações não-governamentais ou representação do Ministério Público e da Defensoria Pública. A denúncia para os casos de maus-tratos deve estar fundamentada, caracterizando a ação ilegal e identificando o autor da infração. Ao denunciante, a lei garante o sigilo da identidade.

As penalidades fixadas vão de advertência a multa de 1 mil Ufesp. Se houver reincidência, a multa pode chegar a 3 mil Ufesp, cumulada com a cassação de licença estadual para funcionamento do estabelecimento infrator e apreensão do animal.

O projeto 845/2010 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e agora foi apensado ao PL 470/2011.

Comercialização irregular e abandono

Já o Projeto de Lei 470/2011, de autoria do deputado Feliciano Filho (PV) prevê a aplicação de multa de 100 Ufesp’s para aquele que soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados.

De acordo com o texto, fica proibida a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos; a comercialização de cães e gatos não esterilizados cirurgicamente, exceto entre criadores oficiais; a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio; a comercialização de animais silvestres sem a devida autorização do IBAMA; a utilização e exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem-estar, sob qualquer alegação.

Além de ser proibido pelo texto manter animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, que não proporcionem todo o necessário para o seu bem estar, bem como animais debilitados e doentes. A penalidade para esses crimes é o pagamento de 200 Ufesp’s por animal.

 

Veja a íntegra do PL 845/2010.

Veja a íntegra do PL 470/2011.




1 Comentário

  1. Angelica Monteiro, 12 anos atrás

    Uma série de atitudes que poderão ajudar a acabar, ou pelo menos diminuir tamanha violência em todo o País, contra os animais. Ao assistir no dia 4/12 na Record um especial sobre o assunto fiquei indignada ecom a atitude de Robson Oliveira Cassiano, de Pinheral (RJ) que simplesmente matou a marretadas uma égua na via pública. O pior é que praticamente, metade da cidade “assistiu a execução e nada fez para impedi-lo. Uma outra sra. que mora numa chácara ,em Guarulhos tinha vários cães acorrentados sem água ou comida. Um terror a toda a prova. Agora, o sujeito de Sorocaba (SP), que amarrou o cão na pick-up e o arrastou por vários metros fugindo, é de lascar. Só perde para a fazendeira Pantanal (Beatriz Rondon) e o Tonho da Onça, que devem estar rindo até agora das multas do IBAMA sobre a sua pousada/safaris de animais no Pantanal. Pior só qdo o cara bebe pega o carro e mata. Depois, paga fiança e ainda sai , dando chauzinho para as câmeras.Isso precisa mudar, é uma vergonha para quem prima pela ética e pela honestidade.


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