Governo libera obras de eletrificação em área de Belo Monte
Roseli Ribeiro em 27 July, 2011
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O Ministério de Minas e Energia publicou no DOU (Diário Oficial da União), nesta quarta-feira (27/07), a Portaria 454/2011 que libera as obras de eletrificação rural dos municípios localizados no entorno da futura usina hidrelétrica de Belo Monte.
Trata-se do programa “Luz para Todos” que abrange as seguintes cidades, Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, conforme o “PDRS Xingu (Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu).
Veja a íntegra da Portaria 454/2011
Portaria nº 454, de 26 de julho de 2011
O Ministro de Estado de Minas d Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de contratos específicos, no âmbito do Programa “LUZ PARA TODOS”, para as obras de eletrificação rural integrantes do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu – PDRS Xingu, nos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, todos da área de influência da Usina Hidrelétrica Belo Monte.
Art. 2º A liberação dos recursos para os contratos específicos, de que trata o caput, não está condicionada e não condicionará novos contratos, às regras de avanço físico de contratos precedentes, estabelecidas no item 8 do Manual de Operacionalização do Programa “LUZ PARA TODOS”.
Art. 3º Aplicam-se aos referidos contratos específicos as regras estabelecidas no Manual de Operacionalização do Programa “LUZ PARA TODOS”, inclusive as demais condições para a liberação de recursos, contidas no item 8 do mencionado Manual e não excepcionadas no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Os programas de obras desses contratos específicos seguirão os mesmos trâmites relativos à aprovação e à celebração dos demais contratos do Programa “LUZ PARA TODOS”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.